Seguro de acidentes pessoais

    O seguro de acidentes pessoais é facultativo, e a oferta de grupo é escolhida todos os anos pela Associação de Pais.

    Três possibilidades

    Os pais podem aderir ao seguro de grupo escolhido pela Associação de Pais. Podem também fazer uma apólice individual com qualquer seguradora ou não segurar a criança.

    Quem escolhe a seguradora

    A oferta de grupo é escolhida pela Associação de Pais em junho, para o ano letivo seguinte. A escola não é parte do contrato nem intermedeia a sua celebração.

    A Associação compara o âmbito da cobertura, o valor das indemnizações e as exclusões de responsabilidade e só no fim o preço. Apresentamos a oferta escolhida aos pais na primeira reunião de setembro e na caderneta eletrónica.

    O seguro de grupo em resumo

    CondiçãoRegra
    Período de proteçãoum ano, de 1 de setembro a 31 de agosto
    Âmbito24 horas por dia, na escola e fora dela, no país e no estrangeiro, também nas férias
    Data de realizaçãoaté 30 de setembro
    Prémio e capital segurocomunicamos todos os anos na primeira reunião e na caderneta eletrónica
    Número da apólice de grupodisponível junto do diretor de turma e na secretaria

    O que verificar antes de aderir

    Antes de decidir, vale a pena ler as condições gerais do seguro, sobretudo:

    • exclusões de responsabilidade, ou seja, situações em que a indemnização não é devida;
    • a tabela de indemnizações, ou seja, os valores por lesões concretas, e não só o capital seguro;
    • prestações adicionais, por exemplo o reembolso das despesas de tratamento, reabilitação e internamento hospitalar;
    • regras para o desporto, porque o treino de competição é por vezes excluído ou exige uma extensão.

    Como participar um sinistro

    1. Documentação médica

      Guardamos a nota de alta da urgência, os resultados dos exames, a descrição dos ferimentos e os documentos do tratamento e da reabilitação.

    2. Auto de acidente da escola

      Se o acidente aconteceu na escola ou numa atividade escolar, os pais recebem uma cópia do auto. Pedimos que comuniquem o acidente imediatamente ao diretor de turma.

    3. Participação à seguradora

      Os pais participam o sinistro diretamente à seguradora, por formulário online ou por telefone, indicando o número da apólice.

    4. Confirmação da inscrição

      Guardamos o comprovativo e o número do processo, que serão úteis na correspondência seguinte.

    O sinistro é participado pelos pais. A escola emite o auto e as declarações, e a restante correspondência com a seguradora fica a cargo dos pais.

    Acidente nas instalações da escola

    Cada acidente na escola tem o seu próprio procedimento, independente do seguro. Prestamos os primeiros socorros, avisamos os pais e, se necessário, chamamos a emergência médica.

    De cada acidente é lavrado um auto de ocorrência. O encarregado de educação recebe uma cópia e pode apresentar reservas.

    Associação de Pais — escolha da oferta de seguro Cuidados de saúde — doença e acidente na escola Secretaria — emissão de certidões Requerimentos para os pais

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