Avaliação do comportamento

    Descrevemos como atribuímos a classificação de comportamento nos 4.º–8.º anos e o que tomamos em conta.

    Nos 1.º–3.º anos, a avaliação do comportamento é descritiva e faz parte da avaliação descritiva do aluno.

    Escala

    AvaliaçãoEm resumo
    exemplaro aluno cumpre os requisitos da classificação «muito bom» e é um exemplo para os outros
    muito bomo aluno cumpre os seus deveres e vai além deles, em benefício da turma, da escola ou dos outros
    bomo aluno cumpre os seus deveres e respeita as regras – é a classificação de partida
    corretohá pequenas infrações às regras que se repetem
    insuficienteo aluno viola frequentemente as regras e não melhora o comportamento apesar das conversas
    repreensívelviolações graves das regras, perigo para si ou para os outros

    O que tomamos em conta

    ÁreaO que observamos
    Cumprimento dos deveresassiduidade, pontualidade, preparação para as aulas, cumprimento de prazos
    Boas maneirasforma de tratar os outros, linguagem, vestuário nas cerimónias
    Atitude para com os outrosreagir a situações de maus-tratos, ajudar, colaborar em equipa
    Ações em prol da escola e dos outrosassociação de estudantes, voluntariado, participação em eventos, representação da escola
    Cuidado com a segurançacumprir as regras, não pôr em risco a si próprio nem os outros
    Utilização do telemóvel e de outros dispositivoscumprimento das regras da escola, respeito pela imagem das outras pessoas

    A classificação do comportamento não depende dos resultados escolares, da situação familiar, dos traços de carácter nem das convicções do aluno.

    Como fixamos a classificação

    1. Autoavaliação do aluno

      O aluno avalia o seu comportamento com base nos critérios.

    2. Parecer da turma

      Os colegas da turma dão a sua opinião.

    3. Observações dos professores

      Os professores que lecionam na turma transmitem as suas observações ao diretor de turma.

    4. Decisão do diretor de turma

      O diretor de turma atribui a nota tendo em conta todas as opiniões e as suas próprias observações.

    A autoavaliação e a opinião da turma ajudam o diretor de turma, mas não são uma votação. A menção é atribuída pelo diretor de turma.

    O diretor de turma comunica a classificação prevista uma semana antes da reunião de avaliação do conselho pedagógico. Uma classificação prevista de «insuficiente» ou «repreensível» é comunicada um mês antes.

    Quando a classificação é mais baixa

    Baixamos a menção por infrações repetidas às regras, e não por um único incidente. A exceção são os atos especialmente graves: violência, intimidação, furto, destruição intencional de bens e publicação da imagem de outras pessoas sem autorização.

    O aluno pode sempre reparar a situação. O diretor de turma combina com ele o que pode fazer concretamente e tem isso em conta na avaliação anual.

    Avaliação do comportamento e transição de ano

    Em regra, a classificação do comportamento não influencia a transição para o ano seguinte nem a conclusão da escola.

    A lei prevê uma exceção. Quando um aluno recebe pela segunda vez seguida a classificação anual de comportamento «repreensível», o conselho pedagógico pode decidir que não transita de ano ou que não conclui a escola.

    Influencia, porém, o certificado com distinção, que exige pelo menos a classificação «muito bom» no comportamento. Pelo certificado com distinção, o aluno recebe pontos adicionais na admissão à escola secundária.

    Reclamação da classificação

    O aluno ou os pais podem apresentar reclamação ao diretor no prazo de dois dias úteis após o fim das aulas do ano letivo. A reclamação diz respeito a saber se a classificação foi atribuída de acordo com a lei.

    Se o diretor verificar uma violação das regras, a comissão volta a fixar a classificação por votação. Nos termos da lei, a classificação da comissão não pode ser inferior à anteriormente atribuída e é definitiva.

    Avaliação e requisitos – classificações das disciplinas Direitos e deveres do aluno Estatuto da escola – critérios completos de classificação do comportamento Voluntariado – atividades em prol dos outros Normas de proteção de menores

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