Avaliação do comportamento
Descrevemos como atribuímos a classificação de comportamento nos 4.º–8.º anos e o que tomamos em conta.
Nos 1.º–3.º anos, a avaliação do comportamento é descritiva e faz parte da avaliação descritiva do aluno.
Escala
| Avaliação | Em resumo |
|---|---|
| exemplar | o aluno cumpre os requisitos da classificação «muito bom» e é um exemplo para os outros |
| muito bom | o aluno cumpre os seus deveres e vai além deles, em benefício da turma, da escola ou dos outros |
| bom | o aluno cumpre os seus deveres e respeita as regras – é a classificação de partida |
| correto | há pequenas infrações às regras que se repetem |
| insuficiente | o aluno viola frequentemente as regras e não melhora o comportamento apesar das conversas |
| repreensível | violações graves das regras, perigo para si ou para os outros |
O que tomamos em conta
| Área | O que observamos |
|---|---|
| Cumprimento dos deveres | assiduidade, pontualidade, preparação para as aulas, cumprimento de prazos |
| Boas maneiras | forma de tratar os outros, linguagem, vestuário nas cerimónias |
| Atitude para com os outros | reagir a situações de maus-tratos, ajudar, colaborar em equipa |
| Ações em prol da escola e dos outros | associação de estudantes, voluntariado, participação em eventos, representação da escola |
| Cuidado com a segurança | cumprir as regras, não pôr em risco a si próprio nem os outros |
| Utilização do telemóvel e de outros dispositivos | cumprimento das regras da escola, respeito pela imagem das outras pessoas |
A classificação do comportamento não depende dos resultados escolares, da situação familiar, dos traços de carácter nem das convicções do aluno.
Como fixamos a classificação
Autoavaliação do aluno
O aluno avalia o seu comportamento com base nos critérios.
Parecer da turma
Os colegas da turma dão a sua opinião.
Observações dos professores
Os professores que lecionam na turma transmitem as suas observações ao diretor de turma.
Decisão do diretor de turma
O diretor de turma atribui a nota tendo em conta todas as opiniões e as suas próprias observações.
A autoavaliação e a opinião da turma ajudam o diretor de turma, mas não são uma votação. A menção é atribuída pelo diretor de turma.
O diretor de turma comunica a classificação prevista uma semana antes da reunião de avaliação do conselho pedagógico. Uma classificação prevista de «insuficiente» ou «repreensível» é comunicada um mês antes.
Quando a classificação é mais baixa
Baixamos a menção por infrações repetidas às regras, e não por um único incidente. A exceção são os atos especialmente graves: violência, intimidação, furto, destruição intencional de bens e publicação da imagem de outras pessoas sem autorização.
O aluno pode sempre reparar a situação. O diretor de turma combina com ele o que pode fazer concretamente e tem isso em conta na avaliação anual.
Avaliação do comportamento e transição de ano
Em regra, a classificação do comportamento não influencia a transição para o ano seguinte nem a conclusão da escola.
A lei prevê uma exceção. Quando um aluno recebe pela segunda vez seguida a classificação anual de comportamento «repreensível», o conselho pedagógico pode decidir que não transita de ano ou que não conclui a escola.
Influencia, porém, o certificado com distinção, que exige pelo menos a classificação «muito bom» no comportamento. Pelo certificado com distinção, o aluno recebe pontos adicionais na admissão à escola secundária.
Reclamação da classificação
O aluno ou os pais podem apresentar reclamação ao diretor no prazo de dois dias úteis após o fim das aulas do ano letivo. A reclamação diz respeito a saber se a classificação foi atribuída de acordo com a lei.
Se o diretor verificar uma violação das regras, a comissão volta a fixar a classificação por votação. Nos termos da lei, a classificação da comissão não pode ser inferior à anteriormente atribuída e é definitiva.